Reginaldo Rodrigues Da Gama x Banco Maxima S.A.
Número do Processo:
0685658-49.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0685658-49.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Reginaldo Rodrigues da Gama - Requerido: Banco Maxima S.a. - Considerando a conclusão dos trabalhos periciais e a existência de saldo remanescente dos honorários periciais devidos à perita, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da expert, autorizando o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. Ademais, nos termos do artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil, combinado com a Portaria nº 1.233/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino a expedição de requisição de pagamento ao TJAM no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente à verba devida à perita a título de honorários periciais custeados pelo Poder Judiciário, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0685658-49.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Reginaldo Rodrigues da Gama - Requerido: Banco Maxima S.a. - Em conformidade com o art. 1º, XVII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessadas para que se manifestem sobre o laudo pericial, em conformidade com o art. 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.