Sonival Apolinário De Lira Filho x Ministério Público
Número do Processo:
0700074-05.2023.8.02.0057
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALDESPACHO Nº 0700074-05.2023.8.02.0057 - Apelação Criminal - Viçosa - Apelante: Sonival Apolinário de Lira Filho - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Sonival Apolinário de Lira Filho, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Único Ofício de Viçosa, às fls. 429/440 dos autos, que condenou o apelante nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Irresignado, o réu interpôs o presente apelo. Em suas razões recursais (fls. 444/456), requereu preliminarmente a nulidade do flagrante em face da inviolabilidade de domicílio. No mérito, alegou o uso abusivo da força policial. Por fim, busca a absolvição por ausência de provas. Em contrarrazões (fls. 466/471), o apelado pugnou pelo improvimento do recurso. A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 479/484, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial. Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor. Maceió, de 2024. Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thayná Acioli de Morais Leandro Costa (OAB: 19746/AL) - Nathalia Beatriz Ferreira Firmino Balbino Amorim (OAB: 20170/AL) - Arthur Leandro Rodrigues (OAB: 17297/AL)