Manoel José De Santana Martins e outros x Hospital Memorial Arthur Ramos

Número do Processo: 0700168-71.2023.8.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Porto Calvo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Porto Calvo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL) - Processo 0700168-71.2023.8.02.0050/03 - Cumprimento de sentença - Erro Médico - AUTOR: B1Manoel José de Santana MartinsB0 - RÉU: B1HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOSB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias, via sistema SISBAJUD (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada, via RENAJUD. Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou