Processo nº 07001906820248070014

Número do Processo: 0700190-68.2024.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível do Guará
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700190-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA BANDEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento, ativação e devolução de linha telefônica), não há que se falar na aplicação da multa determinada em sentença. Por isso, determino a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a pedido da exequente, mas pelo valor total de R$ 3.000,00. Intimem-se as executadas para efetuarem o depósito da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da execução, com a realização do SISBAJUD. Int. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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