Processo nº 07001906820248070014
Número do Processo:
0700190-68.2024.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível do Guará
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível do Guará | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700190-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA BANDEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento, ativação e devolução de linha telefônica), não há que se falar na aplicação da multa determinada em sentença. Por isso, determino a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a pedido da exequente, mas pelo valor total de R$ 3.000,00. Intimem-se as executadas para efetuarem o depósito da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da execução, com a realização do SISBAJUD. Int. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito