Edileusa Soares Barros x Caap - Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0700192-66.2025.8.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Único Ofício de Cacimbinhas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700192-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileusa Soares Barros - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0700192-66.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edileusa Soares Barros Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório. Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos. Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito