Adriana Soares De Holanda e outros x Delvani Rosa De Azevedo
Número do Processo:
0700231-24.2022.8.07.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0700231-24.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos valores apresentados pela inventariante no petitório de Id. 232112413, quais sejam: R$ 2.075,21 (dois mil e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), a título de IPTU, e R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), referentes a aluguéis atualizados. Tendo em vista que a Sra. Delvanir se obrigou a ressarcir os sucessores, conforme avençado no acordo homologado nos autos do processo nº 0705975-63.2023.8.07.0008, e considerando o valor atualmente disponível nos autos, afeto à sua meação, havendo anuência, será autorizado o desconto dos referidos montantes da quantia disponível, viabilizando o adimplemento parcial da obrigação assumida, restando, ao final, o valor de R$ 1.705,76 (mil setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0700231-24.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos valores apresentados pela inventariante no petitório de Id. 232112413, quais sejam: R$ 2.075,21 (dois mil e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), a título de IPTU, e R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), referentes a aluguéis atualizados. Tendo em vista que a Sra. Delvanir se obrigou a ressarcir os sucessores, conforme avençado no acordo homologado nos autos do processo nº 0705975-63.2023.8.07.0008, e considerando o valor atualmente disponível nos autos, afeto à sua meação, havendo anuência, será autorizado o desconto dos referidos montantes da quantia disponível, viabilizando o adimplemento parcial da obrigação assumida, restando, ao final, o valor de R$ 1.705,76 (mil setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0700231-24.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos valores apresentados pela inventariante no petitório de Id. 232112413, quais sejam: R$ 2.075,21 (dois mil e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), a título de IPTU, e R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), referentes a aluguéis atualizados. Tendo em vista que a Sra. Delvanir se obrigou a ressarcir os sucessores, conforme avençado no acordo homologado nos autos do processo nº 0705975-63.2023.8.07.0008, e considerando o valor atualmente disponível nos autos, afeto à sua meação, havendo anuência, será autorizado o desconto dos referidos montantes da quantia disponível, viabilizando o adimplemento parcial da obrigação assumida, restando, ao final, o valor de R$ 1.705,76 (mil setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos.