Benedita Marques De Lima x Banco Pan Sa
Número do Processo:
0700248-73.2025.8.02.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0700248-73.2025.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Benedita Marques de Lima - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01. Trata-se de recurso de apelação (fls. 78-91) interposto por BENEDITA MARQUES DE LIMA, inconformada com a sentença (fls. 74-75) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Pilar, nos autos da ação ordinária (fls. 01-15) n. 0700248-73.2025.8.02.0047, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A. 02. Por meio da referida sentença (fls. 74-75), o Juízo de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, a teor do artigo 485 inciso I do Código de Processo Civil. 03. Sustentou a parte recorrente (fls. 78-91) que a exigência de documentos comprobatórios da tentativa de resolução administrativa fere a garantia de acesso ao judiciário e viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Discorreu sobre a necessidade de inversão do ônus probatório e sobre a presença dos requisitos da petição inicial. 04. Pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita; atribuição de efeito suspensivo ao recurso; e, no mérito, a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento. 05. A parte recorrida não apresentou contrarrazões (fls. 93-99). 06.É, em síntese, o relatório. 07. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL)