M. F. D. S. x Segredo De Justiã§A e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALEmenta: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS. AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N 11.340/2006. “NOVATIO LEGIS IN PEJUS”. NÃO INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 711 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro e atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, tipificados nos artigos 213, parágrafo único, e 214, parágrafo único, c/c artigos 224, “a”, e 226, II, todos do CP, com redação anterior à Lei 12.015/09, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, por mais de sete vezes, em continuidade delitiva, em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. II. Questões em discussão: 2. As questões em discussão consistem em: (i) absolvição por ausência de provas; (ii) o afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, ao argumento de que tal disposição legal entrou em vigor após a data dos fatos, tratando-se de novatio legis in pejus. III. Razões de decidir 3. Constatando-se que a condenação está alicerçada em provas firmes e seguras, as quais foram confirmadas em juízo, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. 4. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, uma vez que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, mas desde que as declarações sejam seguras, coerentes e confirmadas por outras provas, como é o caso dos autos. 5. Conquanto se considere que o início dos fatos tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n° 11.340/2006, no caso, foi reconhecida a ficção jurídica da continuidade delitiva (CP, art. 71), tendo a cessação da continuidade ocorrido somente em 2009. Portanto, deve ser observada a súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 6. O réu, pai da vítima, praticou o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação e com violência contra a mulher” (artigo 61, inciso II, alínea f”, do Código Penal), e, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há “bis in idem” com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, pois presente também a relação de autoridade do agente sobre a filha. IV. Dispositivo: 7.Recurso desprovido.
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16/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS2ª Turma Criminal
18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025
Ata da 18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO E ARNALDO CORREA SILVA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0701156-29.2022.8.07.0005
0719171-29.2020.8.07.0001
0718067-81.2020.8.07.0007
0700384-38.2023.8.07.0003
0701482-30.2024.8.07.0001
0735625-45.2024.8.07.0001
0708729-82.2022.8.07.0017
0705316-98.2021.8.07.0016
0752373-55.2024.8.07.0001
0712177-12.2025.8.07.0000
0005342-90.2018.8.07.0001
0717440-25.2025.8.07.0000
0718905-69.2025.8.07.0000
0719474-70.2025.8.07.0000
0719821-06.2025.8.07.0000
0719945-86.2025.8.07.0000
0720044-56.2025.8.07.0000
0720049-78.2025.8.07.0000
0720179-68.2025.8.07.0000
0720516-57.2025.8.07.0000
0720788-51.2025.8.07.0000
0720963-45.2025.8.07.0000
0720968-67.2025.8.07.0000
0721008-49.2025.8.07.0000
0721323-77.2025.8.07.0000
0721351-45.2025.8.07.0000
0721608-70.2025.8.07.0000
0722166-42.2025.8.07.0000RETIRADOS DA SESSÃO
0701598-33.2024.8.07.0002
0701653-19.2025.8.07.9000ADIADOS
0700088-91.2025.8.07.0020
0718113-18.2025.8.07.0000
0721925-68.2025.8.07.0000PEDIDOS DE VISTA
0731270-44.2024.8.07.0016
A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 15h22. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Secretário de Sessão
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS2ª Turma Criminal
17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025)
Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025), realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0703787-90.2020.8.07.0012
0706466-91.2023.8.07.0001
0722680-94.2022.8.07.0001
0718863-22.2022.8.07.0001
0723214-38.2022.8.07.0001
0717666-42.2021.8.07.0009
0744722-06.2023.8.07.0001
0708306-10.2021.8.07.0001
0709977-90.2020.8.07.0005
0717082-27.2020.8.07.0003
0737135-35.2020.8.07.0001
0720137-44.2024.8.07.0003
0730864-44.2019.8.07.0001
0701965-97.2024.8.07.0021
0703988-11.2022.8.07.0013
0703546-60.2022.8.07.0008
0725800-93.2023.8.07.0007
0717873-13.2022.8.07.0007
0709252-52.2021.8.07.0010
0715344-56.2024.8.07.0005
0725932-37.2024.8.07.0001
0700675-33.2022.8.07.0016
0716328-52.2024.8.07.0001
0705830-60.2025.8.07.0000
0710085-80.2024.8.07.0005
0719696-69.2024.8.07.0001
0700535-67.2024.8.07.0003
0707412-95.2025.8.07.0000
0737691-66.2022.8.07.0001
0700156-20.2024.8.07.0006
0714995-84.2023.8.07.0006
0729734-43.2024.8.07.0001
0704260-60.2021.8.07.0006
0700696-60.2023.8.07.0020
0709312-16.2025.8.07.0000
0715787-58.2020.8.07.0001
0709457-72.2025.8.07.0000
0718934-69.2023.8.07.0007
0726012-29.2023.8.07.0003
0712446-67.2024.8.07.0006
0724228-86.2024.8.07.0001
0710831-26.2025.8.07.0000
0711220-11.2025.8.07.0000
0711230-55.2025.8.07.0000
0711514-63.2025.8.07.0000
0711601-19.2025.8.07.0000
0714482-10.2023.8.07.0009
0705136-06.2021.8.07.0009
0711984-94.2025.8.07.0000
0701678-49.2024.8.07.0017
0774496-36.2023.8.07.0016
0732137-76.2024.8.07.0003
0712929-81.2025.8.07.0000
0712948-87.2025.8.07.0000
0741500-35.2020.8.07.0001
0701972-88.2025.8.07.0010
0713338-57.2025.8.07.0000
0713344-64.2025.8.07.0000
0713374-02.2025.8.07.0000
0713490-08.2025.8.07.0000
0713636-49.2025.8.07.0000
0714072-08.2025.8.07.0000
0714510-34.2025.8.07.0000
0714601-27.2025.8.07.0000
0709791-28.2024.8.07.0005
0714960-74.2025.8.07.0000
0700653-51.2021.8.07.0002
0715378-12.2025.8.07.0000
0715676-04.2025.8.07.0000
0723261-35.2024.8.07.0003
0715720-23.2025.8.07.0000
0731242-86.2022.8.07.0003
0702550-91.2024.8.07.0008
0716147-20.2025.8.07.0000
0704901-59.2023.8.07.0012
0716167-11.2025.8.07.0000
0716171-48.2025.8.07.0000
0716246-87.2025.8.07.0000
0716250-27.2025.8.07.0000
0716300-53.2025.8.07.0000
0711748-95.2023.8.07.0006
0716445-12.2025.8.07.0000
0700345-26.2023.8.07.0008
0716801-07.2025.8.07.0000
0718927-61.2024.8.07.0001
0710555-69.2024.8.07.0019
0752130-48.2023.8.07.0001
0716929-27.2025.8.07.0000
0716930-12.2025.8.07.0000
0700693-76.2025.8.07.0007
0717469-75.2025.8.07.0000
0704996-30.2025.8.07.0009
0717635-10.2025.8.07.0000
0717643-84.2025.8.07.0000
0717669-82.2025.8.07.0000
0717686-21.2025.8.07.0000
0717784-06.2025.8.07.0000
0717829-10.2025.8.07.0000
0714836-88.2025.8.07.0001
0718085-50.2025.8.07.0000
0718087-20.2025.8.07.0000
0718582-64.2025.8.07.0000RETIRADOS DA SESSÃO
0719171-29.2020.8.07.0001
0700384-38.2023.8.07.0003
0701482-30.2024.8.07.0001
0752373-55.2024.8.07.0001ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 18:13:58 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Secretário de Sessão
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06/06/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS2ª Turma Criminal
17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025
Ata da 17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025, realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0727034-31.2023.8.07.0001
0707843-24.2024.8.07.0014
0706854-26.2025.8.07.0000
0702587-78.2025.8.07.0010
0756653-69.2024.8.07.0001
0716524-88.2025.8.07.0000
0702365-80.2025.8.07.0020
0718449-22.2025.8.07.0000
0718476-05.2025.8.07.0000
0719350-87.2025.8.07.0000
0719537-95.2025.8.07.0000
0719816-81.2025.8.07.0000
0720000-37.2025.8.07.0000
0720047-11.2025.8.07.0000
0720134-64.2025.8.07.0000
0720332-04.2025.8.07.0000
0720432-56.2025.8.07.0000
0720456-84.2025.8.07.0000
0701653-19.2025.8.07.9000
0720494-96.2025.8.07.0000
0720515-72.2025.8.07.0000
0721026-70.2025.8.07.0000RETIRADOS DA SESSÃO
ADIADOS
0700088-91.2025.8.07.0020
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 14:21. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Secretário de Sessão
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALÓrgão: Segunda Turma Criminal Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº processo: 0700384-38.2023.8.07.0003 APELANTE: M.F.S. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1. Na petição de ID71922416, a Defesa do apelante manifestou o desejo de realizar sustentação oral no julgamento da apelação. 2. Retirem-se os autos da pauta virtual e incluam-se em PAUTA PRESENCIAL a fim de possibilitar a sustentação oral. Int. Brasília, 20 de maio de 2025. SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 18ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 12/06/2025 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão. Poderá o advogado com domicílio profissional em outra unidade da federação, realizar sustentação oral por meio de videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do §3º, do artigo 109, do Regimento Interno, do TJDFT. Brasília/DF, 23 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal