M. F. D. S. x Segredo De Justiã§A e outros

Número do Processo: 0700384-38.2023.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS. AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N 11.340/2006. “NOVATIO LEGIS IN PEJUS”. NÃO INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 711 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro e atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, tipificados nos artigos 213, parágrafo único, e 214, parágrafo único, c/c artigos 224, “a”, e 226, II, todos do CP, com redação anterior à Lei 12.015/09, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, por mais de sete vezes, em continuidade delitiva, em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. II. Questões em discussão: 2. As questões em discussão consistem em: (i) absolvição por ausência de provas; (ii) o afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, ao argumento de que tal disposição legal entrou em vigor após a data dos fatos, tratando-se de novatio legis in pejus. III. Razões de decidir 3. Constatando-se que a condenação está alicerçada em provas firmes e seguras, as quais foram confirmadas em juízo, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. 4. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, uma vez que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, mas desde que as declarações sejam seguras, coerentes e confirmadas por outras provas, como é o caso dos autos. 5. Conquanto se considere que o início dos fatos tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n° 11.340/2006, no caso, foi reconhecida a ficção jurídica da continuidade delitiva (CP, art. 71), tendo a cessação da continuidade ocorrido somente em 2009. Portanto, deve ser observada a súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 6. O réu, pai da vítima, praticou o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação e com violência contra a mulher” (artigo 61, inciso II, alínea f”, do Código Penal), e, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há “bis in idem” com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, pois presente também a relação de autoridade do agente sobre a filha. IV. Dispositivo: 7.Recurso desprovido.
  3. 16/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  4. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    2ª Turma Criminal

    18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025 

     

     

    Ata da 18ª Sessão Ordinária Presencial - 12/06/2025, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO E ARNALDO CORREA SILVA. 

     Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA.  

    Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0701156-29.2022.8.07.0005
    0719171-29.2020.8.07.0001
    0718067-81.2020.8.07.0007
    0700384-38.2023.8.07.0003
    0701482-30.2024.8.07.0001
    0735625-45.2024.8.07.0001
    0708729-82.2022.8.07.0017
    0705316-98.2021.8.07.0016
    0752373-55.2024.8.07.0001
    0712177-12.2025.8.07.0000
    0005342-90.2018.8.07.0001
    0717440-25.2025.8.07.0000
    0718905-69.2025.8.07.0000
    0719474-70.2025.8.07.0000
    0719821-06.2025.8.07.0000
    0719945-86.2025.8.07.0000
    0720044-56.2025.8.07.0000
    0720049-78.2025.8.07.0000
    0720179-68.2025.8.07.0000
    0720516-57.2025.8.07.0000
    0720788-51.2025.8.07.0000
    0720963-45.2025.8.07.0000
    0720968-67.2025.8.07.0000
    0721008-49.2025.8.07.0000
    0721323-77.2025.8.07.0000
    0721351-45.2025.8.07.0000
    0721608-70.2025.8.07.0000
    0722166-42.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0701598-33.2024.8.07.0002
    0701653-19.2025.8.07.9000

     

    ADIADOS

    0700088-91.2025.8.07.0020
    0718113-18.2025.8.07.0000
    0721925-68.2025.8.07.0000

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0731270-44.2024.8.07.0016

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  12 de Junho de 2025 às 15h22. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão  2ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

    FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA

     Secretário de Sessão

     

     

  5. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    2ª Turma Criminal

    17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) 

     

     

    Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025), realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

      SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA.

     Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSALida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0703787-90.2020.8.07.0012
    0706466-91.2023.8.07.0001
    0722680-94.2022.8.07.0001
    0718863-22.2022.8.07.0001
    0723214-38.2022.8.07.0001
    0717666-42.2021.8.07.0009
    0744722-06.2023.8.07.0001
    0708306-10.2021.8.07.0001
    0709977-90.2020.8.07.0005
    0717082-27.2020.8.07.0003
    0737135-35.2020.8.07.0001
    0720137-44.2024.8.07.0003
    0730864-44.2019.8.07.0001
    0701965-97.2024.8.07.0021
    0703988-11.2022.8.07.0013
    0703546-60.2022.8.07.0008
    0725800-93.2023.8.07.0007
    0717873-13.2022.8.07.0007
    0709252-52.2021.8.07.0010
    0715344-56.2024.8.07.0005
    0725932-37.2024.8.07.0001
    0700675-33.2022.8.07.0016
    0716328-52.2024.8.07.0001
    0705830-60.2025.8.07.0000
    0710085-80.2024.8.07.0005
    0719696-69.2024.8.07.0001
    0700535-67.2024.8.07.0003
    0707412-95.2025.8.07.0000
    0737691-66.2022.8.07.0001
    0700156-20.2024.8.07.0006
    0714995-84.2023.8.07.0006
    0729734-43.2024.8.07.0001
    0704260-60.2021.8.07.0006
    0700696-60.2023.8.07.0020
    0709312-16.2025.8.07.0000
    0715787-58.2020.8.07.0001
    0709457-72.2025.8.07.0000
    0718934-69.2023.8.07.0007
    0726012-29.2023.8.07.0003
    0712446-67.2024.8.07.0006
    0724228-86.2024.8.07.0001
    0710831-26.2025.8.07.0000
    0711220-11.2025.8.07.0000
    0711230-55.2025.8.07.0000
    0711514-63.2025.8.07.0000
    0711601-19.2025.8.07.0000
    0714482-10.2023.8.07.0009
    0705136-06.2021.8.07.0009
    0711984-94.2025.8.07.0000
    0701678-49.2024.8.07.0017
    0774496-36.2023.8.07.0016
    0732137-76.2024.8.07.0003
    0712929-81.2025.8.07.0000
    0712948-87.2025.8.07.0000
    0741500-35.2020.8.07.0001
    0701972-88.2025.8.07.0010
    0713338-57.2025.8.07.0000
    0713344-64.2025.8.07.0000
    0713374-02.2025.8.07.0000
    0713490-08.2025.8.07.0000
    0713636-49.2025.8.07.0000
    0714072-08.2025.8.07.0000
    0714510-34.2025.8.07.0000
    0714601-27.2025.8.07.0000
    0709791-28.2024.8.07.0005
    0714960-74.2025.8.07.0000
    0700653-51.2021.8.07.0002
    0715378-12.2025.8.07.0000
    0715676-04.2025.8.07.0000
    0723261-35.2024.8.07.0003
    0715720-23.2025.8.07.0000
    0731242-86.2022.8.07.0003
    0702550-91.2024.8.07.0008
    0716147-20.2025.8.07.0000
    0704901-59.2023.8.07.0012
    0716167-11.2025.8.07.0000
    0716171-48.2025.8.07.0000
    0716246-87.2025.8.07.0000
    0716250-27.2025.8.07.0000
    0716300-53.2025.8.07.0000
    0711748-95.2023.8.07.0006
    0716445-12.2025.8.07.0000
    0700345-26.2023.8.07.0008
    0716801-07.2025.8.07.0000
    0718927-61.2024.8.07.0001
    0710555-69.2024.8.07.0019
    0752130-48.2023.8.07.0001
    0716929-27.2025.8.07.0000
    0716930-12.2025.8.07.0000
    0700693-76.2025.8.07.0007
    0717469-75.2025.8.07.0000
    0704996-30.2025.8.07.0009
    0717635-10.2025.8.07.0000
    0717643-84.2025.8.07.0000
    0717669-82.2025.8.07.0000
    0717686-21.2025.8.07.0000
    0717784-06.2025.8.07.0000
    0717829-10.2025.8.07.0000
    0714836-88.2025.8.07.0001
    0718085-50.2025.8.07.0000
    0718087-20.2025.8.07.0000
    0718582-64.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0719171-29.2020.8.07.0001
    0700384-38.2023.8.07.0003
    0701482-30.2024.8.07.0001
    0752373-55.2024.8.07.0001

     

    ADIADOS

     

     

    PEDIDOS DE VISTA

     

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  12 de Junho de 2025 às 18:13:58 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA

    Secretário de Sessão

     

     

  6. 06/06/2025 - Edital
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    2ª Turma Criminal

    17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025 

     

     

    Ata da 17ª Sessão Ordinária Presencial - 05/06/2025, realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e  ARNALDO CORREA SILVA. 

     Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0727034-31.2023.8.07.0001
    0707843-24.2024.8.07.0014
    0706854-26.2025.8.07.0000
    0702587-78.2025.8.07.0010
    0756653-69.2024.8.07.0001
    0716524-88.2025.8.07.0000
    0702365-80.2025.8.07.0020
    0718449-22.2025.8.07.0000
    0718476-05.2025.8.07.0000
    0719350-87.2025.8.07.0000
    0719537-95.2025.8.07.0000
    0719816-81.2025.8.07.0000
    0720000-37.2025.8.07.0000
    0720047-11.2025.8.07.0000
    0720134-64.2025.8.07.0000
    0720332-04.2025.8.07.0000
    0720432-56.2025.8.07.0000
    0720456-84.2025.8.07.0000
    0701653-19.2025.8.07.9000
    0720494-96.2025.8.07.0000
    0720515-72.2025.8.07.0000
    0721026-70.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

     

     

    ADIADOS

    0700088-91.2025.8.07.0020

     

    PEDIDOS DE VISTA

     

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  05 de Junho de 2025 às 14:21. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA

    Secretário de Sessão

     

     

  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Órgão: Segunda Turma Criminal Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº processo: 0700384-38.2023.8.07.0003 APELANTE: M.F.S. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1. Na petição de ID71922416, a Defesa do apelante manifestou o desejo de realizar sustentação oral no julgamento da apelação. 2. Retirem-se os autos da pauta virtual e incluam-se em PAUTA PRESENCIAL a fim de possibilitar a sustentação oral. Int. Brasília, 20 de maio de 2025. SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 18ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 12/06/2025 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão. Poderá o advogado com domicílio profissional em outra unidade da federação, realizar sustentação oral por meio de videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do §3º, do artigo 109, do Regimento Interno, do TJDFT. Brasília/DF, 23 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou