Daniel Pedro Da Silva x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0700539-38.2025.8.01.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAC
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível - Juizado Especial
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível - Juizado Especial | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0700539-38.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Daniel Pedro da Silva - DESPACHO Vistos. Ao analisar a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se a ausência de comprovante de endereço em seu nome. Nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter a qualificação completa das partes, incluindo o endereço do autor. Além disso, o artigo 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que inclui a comprovação do endereço fornecido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência atualizado e válido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. P.R.I.