Processo nº 07005576520238070002
Número do Processo:
0700557-65.2023.8.07.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: jeccrvdfcmbrz@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700557-65.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA SIRLENE KHOURI REVEL: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo). Ato contínuo, abro vista à parte exequente a indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos da decisão de ID 240549597. Brazlândia-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700557-65.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SELMA SIRLENE KHOURI Polo Passivo: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei n. 9.099/1995. Regularmente processado o feito, sobreveio pedido de levantamento de valores bloqueados. Consta que foram localizados e bloqueados valores em contas de titularidade da parte ré, conforme apurado por meio do sistema SISBAJUD, nos termos da petição de ID 239589949. É breve o relatório. DECIDO. Tendo em vista que, diferentemente do alegado pela parte exequente, a pesquisa realizada no sistema SISBAJUD retornou totalmente infrutífera, conforme demonstra o documento de ID 238586968, deixo de adotar as providências executivas pretendidas. Sendo assim, intime-se a parte exequente a indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito de Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: jeccrvdfcmbrz@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700557-65.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA SIRLENE KHOURI REVEL: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo infrutífero o bloqueio de valores. Certifico, ainda, que anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo). Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 230296058. Brazlândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025. RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria