Processo nº 07006199420228070017

Número do Processo: 0700619-94.2022.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o período inicialmente cobrado nestes autos refere-se às prestações alimentícias devidas no período de janeiro de 2020 a outubro de 2021. Depreende-se da petição de ID 227303472 que a parte exequente pretende a inclusão das prestações devidas no período de novembro de 2021 a agosto de 2024, conforme planilha de ID 227303483, considerando a decisão proferida nos autos da execução que tramita pelo rito da prisão em desfavor do executado (processo nº 0700589-59.2022.8.07.0017 ). Para a cobrança em conjunto dos valores, o executado deverá ser intimado para o pagamento das novas quantias que a parte credora pretende sejam incluídas no presente feito, em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal. Dessa forma, apresente a parte exequente planilha discriminada e atualizada (sem a inclusão dos honorários e multa de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC), das prestações excluídas da cobrança nos autos do cumprimento de sentença, pelo rito da prisão. Prazo: 10 dias. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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