José Gilmar Da Silva x El Al Israel Airlines Ltd e outros

Número do Processo: 0700681-11.2022.8.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Único Ofício de Cacimbinhas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 15042A/AL) - Processo 0700681-11.2022.8.02.0006/02 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - RÉU: B1Transportes Aéreos Portugueses S.aB0 - B1El Al Israel Airlines LtdB0 - Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por José Gilmar da Silva. Às fls. 03/05, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial. Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 6.725,26 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor às fls. 03/05. Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015. Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD. No mais, autorizo a expedição de alvará nos termos requeridos à fl. 02, R$6.580,30 (seis mil, quinhentos e oitenta reais e trinta centavos) de-vidos à parte autora a serem depositados na seguinte conta: Caixa Econômica Federal (código do banco: 104) Conta Poupança (operação 013), Agência: 1500, Nº da conta: 805476168-4 PIX: 04226451414 (CPF do autor) e R$789,64 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) devidos aos advogados a título de honorários de sucumbência:Banco do Brasil (código do banco:001), Conta corrente (sem operação), Agência: 200-3,Nº da conta: 40286-9, PIX: 29386961000168 (CNPJ). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Único Ofício de Cacimbinhas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Danielle Braga Monteiro (OAB 146081/RJ), Pedro Simões Pereira Dália (OAB 21210/PB) Processo 0700681-11.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilmar da Silva - LitsPassiv: Tap - Transportes Aereos Portugueses S/A, El Al Israel Airlines Ltd - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos e acolho-os, de maneira a esclarecer que a obrigação de pagar 10.000,00 (dez mil reais) ao autor é solidária entre as rés. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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