Iramara Barroso e outros x Rafael Alves De Oliveira e outros

Número do Processo: 0700716-68.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Ceilândia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0700716-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: IRAMARA BARROSO, MARCO ANTONIO BORGES CAMARGO REU: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos, por força de juízo de retratação, em virtude de recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a sentença de pronúncia. O recurso foi recebido por este Juízo ao Id. 232235341. A defesa apresentou as razões recursais ao Id. 232645883, o Ministério Público juntou as contrarrazões ao Id. 232993081, assim como o assistente de acusação o fez ao Id. 231263036. É o relatório. DECIDO. As partes apresentaram seus fundamentos. Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada. Por isso, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Suspendo o julgamento em sessão plenária até a resolução do recurso, nos termos do art. 584 §2º do CPP. Intimem-se as partes. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Ceilândia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0700716-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: IRAMARA BARROSO, MARCO ANTONIO BORGES CAMARGO REU: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal, eis que cabível e tempestivo (Id. 232157622). À Defesa para apresentar as razões recursais, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Por fim, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para o juízo de retratação (art. 589, do Código de Processo Penal). Intimem-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
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