Banco Do Brasil S.A x Eliene Da Silva Santos e outros
Número do Processo:
0700746-55.2022.8.02.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Único Ofício de Mata Grande
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Único Ofício de Mata Grande | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700746-55.2022.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Eliene da Silva Santos, Fabricia Cristina Pereira da Silva Santos - Em atenção ao pedido formulado pelo exequente (fls. 183/184) e, observando o disposto nos arts. 645 e ss. do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino a inclusão, em hasta pública unicada, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. Nomeio a Agência de Leilões LEJE, para realização do certame, através do portal website: www.leje.com.br, com escritório sediado na Alameda Rio Negro, n.º 161, 10º andar, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphavile, Barueri/SP, telefone: (11) 3969-1200. Por conseguinte, em atenção ao que dispõe o art. 884, parágrafo único, do CPC, fixo a comissão do leiloeiro no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o que faço na forma do art. 24, parágrafo único,do Decreto n.º 21.981/32, sem prejuízo de eventual ressarcimento com despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, cujo pagamento cará a cargo do arrematante. Determino que a secretaria proceda à expedição de edital de leilão eletrônico. Em tempo, com fundamento no art. 885do CPC, fixo o preço mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se as partes acerca da designação da hasta pública. Publique-se o competente edital de leilão, no que couber, na forma dos arts. 886e ss. do CPC. Atente a empresa para dar a devida publicidade ao edital, na forma do art. 884, I, do CPC. Se o arrematante optar por parcelar, a arrematação terá que ocorrer pelo valor da avaliação no primeiro leilão (art. 895, I, CPC) ou pelo valor do preço mínimo no segundo leilão (art. 895, II, CPC). Cumpra-se.