M. P. D. S. x L. R. D. S.

Número do Processo: 0700771-33.2022.8.07.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Assim, dispenso a liquidação de sentença e fixo o aluguel do veículo de placa alfanumérica XXXX, em 0,5% do valor do veículo ao mês, com base nas atualizações mensais da Tabela FIPE, cabendo à requerida 50% da quantia a ser apurada, sobre a qual deve incidir juros de mora e correção monetária, desde a citação na ação de divórcio.Devem incidir sobre as parcelas, a partir de cada vencimento, correção monetária pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e juros de mora, a contar da citação, de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.Intime-se a credora para juntar o demonstrativo do crédito, acompanhado da tabela FIPE do período cobrado, a serem anexadas em ordem, haja vista o princípio do contraditório. Prazo: 15 dias.