C. D. F. R. x U. C. D. T. M. D. R. D. J. L. e outros

Número do Processo: 0700858-15.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0700858-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. D. F. R., C. D. F. R. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. F. R. REU: U. C. D. T. M. D. R. D. J. L., U. N. -. C. C. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco a decisão proferida no âmbito do agravo de instrumento interposto por Unimed Nacional, que não conheceu do recurso e teve o trânsito em julgado certificado (ID 238872781). Nesse sentido, os valores bloqueados, em observância à decisão ID 229272821, e acaso ainda não transferidos à demandante, devem ser concretizados, a respeito. No tocante ao petitório de ID 235758501, intimem-se as requeridas para se manifestarem acerca do requerimento de alteração do valor atribuído à causa. Prazo: 5 (cinco) dias. Quanto ao mais, tenho que o feito se encontra devidamente instruído e apto para julgamento.Assim, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, e sem outros requerimento, remetam-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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