Hospital Santa Helena S/A x Anna Paula Peres Pinto
Número do Processo:
0700858-39.2024.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Guará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700858-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA HELENA S/A RECONVINTE: ANNA PAULA PERES PINTO REU: ANNA PAULA PERES PINTO RECONVINDO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO A ré, em contestação, apresenta reconvenção. Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal a reconvenção se sujeita ao recolhimento de custas processuais. No entanto, há pedido de gratuidade de justiça, o qual defiro, haja vista o valor dos rendimentos anuais percebidos (ID 213608417) e os extratos bancários colacionados aos autos (IDs 213608418 a 213608420). Anote-se, assim, a reconvenção. Tendo em vista que a parte autora, ora reconvinda, já apresentou réplica à contestação e resposta à reconvenção (ID 216237541), dou prosseguimento ao feito. Nos termos do artigo 125 do CPC, acolho o pedido de denunciação à lide formulado pela requerida/reconvinte na peça de ID 194223992, relativamente à LITISDENUNCIADA UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CNPJ nº 48.090.146/0001-00). Suspendo o curso do processo. Cite-se a parte litisdenunciada, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Anote-se os IDs da petição inicial e da contestação/reconvenção para instruir a citação. Advirta(m)-se o(as) denunciada de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Advirto a parte ré/litisdenunciante que se o litisdenunciado não for localizado para citação, o feito prosseguirá unicamente em seu desfavor (artigo 131 do CPC). Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.