Maria Jose Andrade De Sousa x Saga Brasil Administracao E Participacoes S.A.
Número do Processo:
0700903-24.2025.8.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Samambaia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Samambaia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700903-24.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) REQUERENTE: MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas. O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -