Maria Jose Andrade De Sousa x Saga Brasil Administracao E Participacoes S.A.

Número do Processo: 0700903-24.2025.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Samambaia
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Samambaia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700903-24.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) REQUERENTE: MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas. O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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