Jose Marcolino Gomes Junior x Jose Roberto De Carvalho e outros

Número do Processo: 0700944-07.2024.8.07.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF | Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
    Ante de todo o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial, para determinar a resolução total da sociedade LABORATORIO GUARA DE ANALISES CLINICAS LTDA, sociedade de empresária, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 00.409.086/0001-00. Assim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC\2015. Sem honorários advocatícios (art. 603, §1º, do CPC). Custas processuais rateadas em um terço para cada uma das partes, em conformidade com a divisão do capital social (ID 187441159). À secretaria: 1. Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). 2. Nomeio liquidante judicial o MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF n.º 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail: migueloliveira@migueloliveira.adv.br, telefones (61) 3328 5830 e 99981 4474, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função, elencadas a seguir: "Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário; VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda; VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais; IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação. Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula 'em liquidação' e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade." Após prestar o compromisso, deverá o Liquidante elaborar, em quinze dias, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo. Na mesma oportunidade, deverá formular proposta de remuneração. 3. Como diligência a fim de salvaguardar os interesses das partes, determino: (i) a expedição de mandado de arrolamento dos bens, inclusive estoques, que guarnecem o estabelecimento comercial. Cumpra-se, com urgência e, se necessário, em regime de plantão; (ii) a expedição de mandado de intimação dos sócios LUIS HUMBERTO JARDIM CORREA e JOSE ROBERTO DE CARVALHO, para que depositem em juízo todos os livros comerciais obrigatórios, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; (iii) a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Fiscal do Distrito Federal, para que informem se há débitos tributários em nome da sociedade em liquidação. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF | Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
    Ante de todo o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial, para determinar a resolução total da sociedade LABORATORIO GUARA DE ANALISES CLINICAS LTDA, sociedade de empresária, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 00.409.086/0001-00. Assim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC\2015. Sem honorários advocatícios (art. 603, §1º, do CPC). Custas processuais rateadas em um terço para cada uma das partes, em conformidade com a divisão do capital social (ID 187441159). À secretaria: 1. Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). 2. Nomeio liquidante judicial o MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF n.º 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail: migueloliveira@migueloliveira.adv.br, telefones (61) 3328 5830 e 99981 4474, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função, elencadas a seguir: "Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário; VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda; VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais; IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação. Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula 'em liquidação' e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade." Após prestar o compromisso, deverá o Liquidante elaborar, em quinze dias, o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo. Na mesma oportunidade, deverá formular proposta de remuneração. 3. Como diligência a fim de salvaguardar os interesses das partes, determino: (i) a expedição de mandado de arrolamento dos bens, inclusive estoques, que guarnecem o estabelecimento comercial. Cumpra-se, com urgência e, se necessário, em regime de plantão; (ii) a expedição de mandado de intimação dos sócios LUIS HUMBERTO JARDIM CORREA e JOSE ROBERTO DE CARVALHO, para que depositem em juízo todos os livros comerciais obrigatórios, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; (iii) a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Fiscal do Distrito Federal, para que informem se há débitos tributários em nome da sociedade em liquidação. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito
  4. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF | Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700944-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE MARCOLINO GOMES JUNIOR REU: LABORATORIO GUARA DE ANALISES CLINICAS LTDA, LUIS HUMBERTO JARDIM CORREA, JOSE ROBERTO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte JOSE MARCOLINO GOMES JUNIOR (ID 238786473). Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025 09:01:34. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF | Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
    Em atenção a certidão de ID. 234164832, esclareço que a sociedade não será citada se todos os sócios o forem, mas ela ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada, nos termos do art. 601, parágrafo único, do CPC. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
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