Processo nº 07010689520258070001
Número do Processo:
0701068-95.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIONúmero do processo: 0701068-95.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) GUSTAVO HENRIQUE PAULINELI - CPF/CNPJ: 008.745.456-41 e MARIA ELIZA PAULINELI - CPF/CNPJ: 057.233.626-82, CLEIA EUSTAQUIO PEREIRA PAULINELI - CPF/CNPJ: 048.972.156-76 DESPACHO A fim de viabilizar o julgamento do feito, deverá o inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas ou prestes a vencer: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, bem como a certidão equivalente referente ao Estado de Minas Gerais; c) certidão negativa de cada bem da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br), ou a certidão equivalente referente ao Estado de Minas Gerais; d) certidão negativa cível do TJDFT e TJMG em nome da inventariada; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Minas Gerais, relativa à inventariada; Prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para retificar o valor da causa para R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), devendo os requerentes juntarem aos autos o comprovante de pagamento das custas complementares, se for o caso. Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIONúmero do processo: 0701068-95.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) GUSTAVO HENRIQUE PAULINELI - CPF/CNPJ: 008.745.456-41 e MARIA ELIZA PAULINELI - CPF/CNPJ: 057.233.626-82, CLEIA EUSTAQUIO PEREIRA PAULINELI - CPF/CNPJ: 048.972.156-76 DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados no ID 236418889, concedo novo prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante atenda integralmente à decisão de ID 232563256 e despacho de ID 229643293, devendo apresentar a retificação do esboço de partilha, as matrículas atualizadas dos imóveis com baixa dos gravames, bem como o comprovante da quitação da dívida oriunda da ação de execução que corre nos autos nº 7319253-91.2005.8.13.0024 (TJMG). Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOTrata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Cleia Eustáquio Pereira Paunineli. Considerando a justificativa apresentada na petição ID 232258815, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias à parte inventariante para cumprimento integral do despacho de ID 229643293. Deverá a parte inventariante informar o real valor da causa (valor total dos bens partilháveis), bem como complementar as custas processuais, caso seja necessário, nas declarações legais com o esboço de partilha retificadas que serão apresentadas no prazo acima mencionado. De outro lado, em que pese a justificativa da parte inventariante em relação à substituição processual nos autos nº 7319253-91.2005.8.13.0024 que tramita perante a 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, conforme ID 232262210, esta se deu tão somente em relação ao executado Edu Paulineli de Araújo. A parte inventariada continua como executada no polo passivo da demanda. Assim, deverá a parte inventariante incluir o débito nas declarações legais com esboço de partilha retificadas, bem como informar o plano de pagamento. Ao Cartório para dar baixa na Fazenda Pública do Distrito Federal, pois serão partilhados somente bens imóveis localizados no Estado de Minas Gerais. Intime-se.