Processo nº 07011361520258070011
Número do Processo:
0701136-15.2025.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC, para declarar a existência e a dissolução da união estável havida entreL. M. D. S. e C. P. D. S., que se iniciou em 12/03/2011 e terminou em 10/11/2024.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701136-15.2025.8.07.0011 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: L. M. D. S., C. P. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os interessados para reformularem os termos do acordo, conforme sugerido pelo Ministério Público, sob pena de não homologação por não atender ao melhor interesse dos menores. Nos termos do art. 783 do CPC, a petição deverá ser assinada por ambos os cônjuges. Prazo de 15 dias. Com a juntada, vistas ao MPDFT. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)