Processo nº 07011406620228070008
Número do Processo:
0701140-66.2022.8.07.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701140-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANEI LEITE EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Cabe salientar inicialmente que – como é cediço – às sociedades em conta de participação aplicam-se, subsidiariamente, as disposições legais referentes à sociedade simples, conforme art. 996 do CC. Com efeito, como há previsão legal do benefício de ordem no regramento das sociedades simples, tal instituto jurídico – por ser compatível – também é aplicável às sociedades em conta de participação. Logo, os bens sociais respondem primeiro pelas dívidas contraídas e, tão somente depois, o patrimônio particular dos sócios, nos termos do art. 1024 do CC. Baldadas as tentativas de localização de bens da primeira devedora (CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP), defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da aludida empresa ré, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC. Consoante termos da petição de ID 226240429 e pesquisa SNIPER encartada ao ID 238446555, inclua-se no pólo passivo a empresa ré CRYSLAR RBS INCORPORAÇÃO E EMPREEND. IMOB. EIRELI, CNPJ/MF 22.438.102/0001-26, sócia ostensiva da executada, devidamente qualificada nos aludidos documentos. Indefiro o pedido em face de RAIMUNDO BRITO SOUSA, uma vez que figura apenas como administrador da primeira executada. Cite-se e intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá requerer as provas cabíveis ao caso vertente. No que tange ao pleito em face da segunda executada FERRARA GESTÃO & PROJETOS LTDA - EPP - CNPJ 23.909.944/0001-81, necessário se faz o esgotamento das diligências hábeis à localização de patrimônio da aludida sociedade, de maneira que, por ora, mostra-se prematuro o deferimento do pedido. Dessa forma, promova-se pesquisas de bens via SISBAJUD (reiterada), INFOJUD, CNIB, etc, em face da segunda executada. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701140-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANEI LEITE EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Assinalo 10 dias à parte Credora para manifestação prévia acerca das consultas SNIPER sucessivamente indexadas aos ID´s 238446555/ 238446555. Em momento oportuno, retornem-me conclusos. Ato enviado ao DJEn. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*