Processo nº 07011615620248070013
Número do Processo:
0701161-56.2024.8.07.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
GUARDA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF | Classe: GUARDACLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0701161-56.2024.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. : "(...) Posto isso, em absoluto respeito aos princípios da proteção integral e da primazia dos direitos da criança e do adolescente, ante a manifestação de J.P.D.S.C., HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a ausência de litigiosidade e, considerando que a presente sentença acolheu o pedido nos termos pleiteados, inexistindo interesse recursal, opera-se, desde já, o trânsito em julgado desta sentença, em conformidade com os artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se no SNA o necessário. Traslade-se cópia desta sentença aos autos associados, se houver. Sem custas, nos termos do artigo 141, § 2º, do estatuto da Criança e do Adolescente. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se ciência. Após, arquivem-se. ". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.