Larissa De Souza Leite Godoy x Peugeot-Citroen Do Brasil Automoveis Ltda e outros
Número do Processo:
0701166-50.2025.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701166-50.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA LEITE GODOY REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a incorporação da PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA pela empresa STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 16.701.716/0001-56, defiro a retificação do polo passivo. Observo, contudo, que não houve a apresentação de nova procuração outorgada pela STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Assim, defiro o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual, sob pena de ser considerada revel. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)