Ubirajara Freitas Rodrigues Júnior x Cia De Créditos Financiamento Investimento Reanault Do Brasil
Número do Processo:
0701225-14.2022.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 0701225-14.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ubirajara Freitas Rodrigues Júnior - Embargado: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ubirajara Freitas Rodrigues Júnio com o intuito de sanar supostos vícios constantes do acórdão (fls 272/292 dos autos principais) prolatado nos autos da Apelação Cível n. 0701225-14.2022.8.02.0001, por meio do qual a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso apelatório do embargante. Em suas razões (fls.01/13), o recorrente defende em síntese, que o acórdão restou omisso, pois deixou de apreciar as teses de : a) necessidade de alteração de taxa de juros ante a abusividade das tarifas do contrato; b) ausência de pactuação expressa de taxa de capitalização de juros; c) nulidade de cumulação de comissão de permanência e outros encargos. Outrossim, aduziu que o acórdão foi contraditório quanto ao entendimento acerca dada cobrança de seguro e a forma diluída do IOF e condenação em honorários de sucumbência às custas do autor. Ao final, pugna pelo saneamento dos apontados vícios, com inversão do ônus de sucumbência, e aduzindo a oposição dos aclaratórios com finalidade de prequestionamento. A parte embargada ofereceu contrarrazões, às fls. 20/21, rechaçando integralmente a pretensão recursal. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Albadilo Silva Carvalho (OAB: 7411/RO) - Albadilo Silva Carvalho (OAB: 15712A/AL)