Processo nº 07013272520238070013
Número do Processo:
0701327-25.2023.8.07.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal | Classe: EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVASPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VEMSE Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - SGAN 916, Módulo F, Bloco I CEP 70790-166 - Brasília - DF | Tel: (61) 3103-3362/3361 | Email: vemse@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h a 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0701327-25.2023.8.07.0013 EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (1465) REQUERENTE: VEMSEDF - VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF ADOLESCENTE: J.V.X.G. DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela Defesa (ID. 240299877), porquanto ausente qualquer fundamento jurídico ou fático que justifique a modificação da recente decisão de reavaliação da medida socioeducativa imposta, tampouco a confecção de novo Relatório Avaliativo Parcial. Ressalte-se que o 4º Relatório Avaliativo (ID 226456364), que embasou a decisão de manutenção da medida sem a concessão de benefícios, permanece válido e eficaz, devendo ser observado como referência para o acompanhamento do cumprimento da medida. Por fim, esclarece-se que a próxima reavaliação deverá considerar o período global de prova, correspondente ao ciclo semestral de avaliação socioeducativa, conforme previsto na legislação aplicável e nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Intimem-se. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta