Emgea Empresa Gestora De Ativos x Grupo Habitacional Dos Petrolistas Ghape

Número do Processo: 0701443-78.1900.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0701443-78.1900.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
    EXECUTADO: GRUPO HABITACIONAL DOS PETROLISTAS GHAPE
    ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ016281)
    INTERESSADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA
    INTERESSADO: DANIEL BATISTA RIOS
    ADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO VASCONCELOS DE SOUZA
    INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA ROSA BL. II
    ADVOGADO(A): ARY SERGIO RODRIGUES DA COSTA
    ADVOGADO(A): IVONE GALAXE DO AMARAL
    ADVOGADO(A): PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE
    ADVOGADO(A): HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): JOSE LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS
    INTERESSADO: JAQUELINE RIOS STOQUI
    ADVOGADO(A): GLADSON BRAGA FERNANDES
    ADVOGADO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO
    INTERESSADO: VOADORES INVESTIMENTOS LTDA
    ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA
    ADVOGADO(A): SIMONE MARTINS GARCIA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO FAGUNDES

    DESPACHO/DECISÃO

    AVISO IMPORTANTE
    AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.

    Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 1150 ante o trânsito em julgado da sentença dos embargos de  terceiro n. 5110083-86.2024.4.02.5101.

    Por conseguinte, no que tange aos pedidos formulados nos eventos 1152 e 1156, considerando que os arrematantes comprovaram o pagamento do ITBI, conforme consta nos referidos eventos,  expeça-se as respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse referentes aos imóveis descritos no evento 1141 em favor dos arrematantes, nos moldes estabelecidos no art. 901, §2º do CPC, da seguinte forma:

    Em favor de VOADORES INVESTIMENTOS LTDA. EPP:

    1) Apartamento 907, Bloco 2 (mat. 31841)

    2) Apartamento 906, Bloco 2 (mat. 31840)

    3) Apartamento 1.205, Bloco 2 (mat. 31860)

    4) Apartamento 1.403, Bloco 2 (mat. 31872)

    5) Apartamento 1101, Bloco 1 (mat. 31803)

    Em favor de JAQUELINE DA SILVA RIOS:

    6) Apartamento 1405, Bloco 2 (mat. 31874)

    Fica o Oficial de Justiça autorizado a adotar as medidas estritamente necessárias ao cumprimento da medida, requisitando, se for o caso, força policial e arrombamento.

    Caso o imóvel esteja desocupado, o Oficial de Justiça deverá promover  a imediata imissão. Caso ainda esteja ocupado, o Oficial intimará o eventual ocupante para que desocupe o imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, devolvendo o mandado à Secretaria do Juízo.

    Após este prazo, permanecendo o imóvel ainda ocupado, proceder-se-á a imissão, devendo os arrematantes fornecerem os meios para a remoção dos móveis e objetos pessoais dos réus ou de eventuais pessoas que o ocupem para o lugar indicado por seu representante.

    Advirto aos arrematantes, contudo, que eventual insucesso na imissão de posse, por ocupação resistida, acarreta verdadeiro esbulho possessório, devendo o atual titular do imóvel (após seu registro imobiliário) ingressar com ação própria, na Justiça Estadual, em face do terceiro ocupante do bem.

    Com o cumprimento, intimem-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.

    Decorrido o prazo, voltem-se os autos conclusos para análise dos valores a serem levantados pelo exequente e demais credores habilitados nos autos (Município de Niterói e Condomínio do Edifício Santa Rosa).