Processo nº 07014741620258070002

Número do Processo: 0701474-16.2025.8.07.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701474-16.2025.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo passivo: VINICIUS NICACIO RAMOS Inquérito Policial: 282/2025 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) CERTIDÃO De ordem, intimo a Defesa do(a) acusado(a) VINICIUS NICACIO RAMOS para apresentar defesa prévia, no prazo legal. Brasília/DF, 14 de abril de 2025 WILTON DOS SANTOS JUNIOR 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701474-16.2025.8.07.0002 Procedimento Criminal Nº 282/2025 - 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Oc. Policial Nº 1268/2025 - 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo N°: 753601/2025 - 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) INDICIADO: VINICIUS NICACIO RAMOS DESPACHO Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06. Caso não tenha domicílio no DF ou em comarca contígua, a notificação far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento. Fica advertido que o acusado deverá indicar advogado (nome e número de inscrição na OAB), ou dizer se solicita os serviços de Assistência Judiciária Gratuita. Deverá, ainda, constar aviso de que, caso não constitua advogado, a Defensoria Pública será nomeada para patrocínio de sua defesa. Caso conste advogado(a) anteriormente constituído pelo acusado, intime-se o(a) patrono(a), por publicação oficial, para oferecimento da resposta preliminar, independentemente do retorno do mandado de notificação. Caso o acusado não indique advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para promover a defesa nos autos, devendo os autos ser remetidos ao órgão de defesa para ciência da nomeação e apresentação da defesa prévia (art. 55, § 3°, da Lei n° 11.343/06). Requisite(m)-se o(s) laudo(s) faltante(s) (laudo químico definitivo, exame de corpo de delito e/ou toxicológico). Dou força de ofício à presente decisão, com prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a notificação e apresentada defesa prévia, concluam-se os autos para decisão. Não encontrado(s) o(s) acusado(s), intime-se o Ministério Público a apresentar novo endereço no prazo de 5 dias, ficando determinada, desde já, expedição de nova notificação caso o parquet indique novo logradouro. Dou ao presente despacho força de mandado e de carta precatória. Cumpra-se. Brasília/DF, data registrada no sistema. Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto
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