Fernando Moreira Barbosa x Brb Banco De Brasilia Sa e outros

Número do Processo: 0701478-08.2025.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0701478-08.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MOREIRA BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA Destinatário: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA SHS Quadra 1 Bloco A, 36/7 GALERIA HOTEL NACIONAL, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70322-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA - CNPJ: 00.778.858/0001-81 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 12/08/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025, 18:52:51. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUBSBSUP CEJUSC-SUPER Número do processo: 0701478-08.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MOREIRA BARBOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO Designe-se nova data para audiência de conciliação a ser realizada neste CEJUSC/SUPER. Notifique-se os credores a respeito da audiência global de conciliação, com as advertências do art. 104-A, §2°, do CDC. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC
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