Processo nº 07015109220248070002
Número do Processo:
0701510-92.2024.8.07.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1077; E-mail: 02vcivel.brz@tjdft.jus.br; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA Processo nº 0701510-92.2024.8.07.0002 Ação de interdição Autor: CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS Requerido: MARIA CABOCLA DA SILVA Termo de compromisso que presta a Sra. CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS (CPF: 884.089.306-72), a quem foi deferida a CURATELA PROVISÓRIA de MARIA CABOCLO DA SILVA - CPF: 727.745.763-34, conforme decisão de ID. 239947488, proferida em 18/06/2025, nos autos da ação em epígrafe, com seguinte teor: Decisão: "2) Nomeio CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS e JOÃO ARAÚJO DA SILVA como curador provisório de MARIA CABOCLO DA SILVA." A Curadora compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei. ____________________________________________________ CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS (CPF: 884.089.306-72) Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo. Eu, Iago Ferreira Rodrigues, Servidor Geral, expedi o presente e eu, Degma Lúcia de Alencar Oliveira, Diretora de Secretaria Susbtituta, por ordem do MM Juiz, o conferi. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: INTERDIçãONÚMERO DO PROCESSO: 0701510-92.2024.8.07.0002 ASSUNTO:Relações de Parentesco, Liminar AUTOR: CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS RÉU:REQUERIDO: MARIA CABOCLA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, designei audiência de Justificação (Videoconferência), para o dia 10/07/2025 às 15:00, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF. Caberá aos respectivos advogados promover a intimação das testemunhas arroladas para serem ouvidas na assentada, disponibilizando a ela o link abaixo indicado. Para participar de forma virtual, as partes, o Ministério Público, advogados e a Defensoria Pública poderão acessar o link ou QR CODE abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI3ODVjNDktMDdiNi00ZmNhLWE2OTktNmFjYzA0YjhlYmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2295b90ee7-04d9-4154-8e1f-d6c3c9e1eaea%22%7d DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: INTERDIçãONúmero do processo: 0701510-92.2024.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA CABOCLO DA SILVA D E C I S Ã O Ponho em marcha a análise do pleito de tutela de urgência deduzido no feito no sentido de que seja a autora e seu companheiro, João Araújo da Silva, nomeado curador de Maria Cabloco da Silva, interditada neste feito, em substituição à Maria da Conceição Araújo Silva, falecida em 16 de janeiro de 2025. Para tanto, aduz-se que a interditada já está sob os cuidados dos requerentes desde o falecimento da antiga curadora, sendo que João Araújo é filho da interditada. Dá-se conta ainda de estarem os filhos da interditada Maria das Dores Araújo da Silva e Antônio Araújo da Silva de acordo com a providência solicitada. Segundo o arrazoado, o periculum in mora estaria configurado pela urgência de que alguém venha a representar a interditada perante o INSS. Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito. Posta a questão nesses termos, sou conduzido ao entendimento de que o pleito de urgência deve ser deferido. Deveras, a situação posta em análise reclama medidas urgentes em razão do estado de saúde da interditada e da necessidade de contar ela com um representante para o suprimento dos seus interesses. Há que ser destacado ainda o fato de ser um dos requerentes filho da interditada, o que faz presumir sua idoneidade para o exercício do múnus. Por fim, deve-se pontuar o pronunciamento favorável do Ministério Público, curador natural de incapazes. ISSO POSTO: 1) Acolho a manifestação do Ministério Público e defiro o pleito de substituição do curador. 2) Nomeio CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS e JOÃO ARAÚJO DA SILVA como curador provisório de MARIA CABOCLO DA SILVA. 3) Retifiquem-se os dados da autuação, para que dali se faça constar o nome correto da interditada, a saber: MARIA CABOCLO DA SILVA. 3) Expeça-se o respectivo termo de compromisso, pondo-o à disposição dos interessados. 4) No mais, aguardem os autos a realização da audiência de justificação, já designada. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: INTERDIçãONúmero do processo: 0701510-92.2024.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CREUZA OROZIMBO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA CABOCLA DA SILVA D E S P A C H O Designe-se audiência de justificação nos termos da decisão de ID 233232507 em pauta própria do juízo. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 4