Processo nº 07015217020248070019

Número do Processo: 0701521-70.2024.8.07.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA. EXCLUSÃO DE COBERTURA POR INFILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e reparação por danos materiais e morais em razão da negativa de cobertura de seguro garantia estendida para reparo de aparelho celular, com seguro contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço de seguro e da fornecedora do produto, ensejando responsabilidade objetiva; e (ii) analisar se foi respeitado o dever de informação quanto às exclusões da garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados ao consumidor, salvo comprovação de excludentes previstas no art. 14, § 3º. 4. A perícia técnica realizada constatou infiltração de líquidos no aparelho celular (oxidação), circunstância expressamente excluída da garantia do fabricante e do seguro contratado, conforme termos do contrato e manual do produto. 5. O contrato de seguro garantia estendida foi devidamente apresentado ao consumidor, contendo cláusulas claras sobre as coberturas e exclusões, não se verificando falha no dever de informação por parte da seguradora. 6. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exime o consumidor de demonstrar a verossimilhança de suas alegações. No caso, os documentos e laudos periciais indicam que a deterioração do aparelho decorreu de mau uso, afastando a responsabilidade da fornecedora e da seguradora. 7. Não configurada falha na prestação do serviço, não há fundamento para condenação em danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.
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