Processo nº 07016454020258070012
Número do Processo:
0701645-40.2025.8.07.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701645-40.2025.8.07.0012 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIEL GODOI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. O Ministério Público, com fundamento no art. 9º, inciso II, alínea "c", do Código Penal Militar, pugnou pelo desmembramento dos autos e pela remessa à Justiça Militar do Distrito Federal (ID 238084258 - Pág. 6), para apurar os fatos em relação aos policiais militares que atuaram na abordagem de DANIEL GODOI RIBEIRO e no tratamento dispensado ao advogado LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA, durante procedimento ocorrido em 05/03/2025, conforme registrado na ocorrência policial nº 1929/2025-0 da 30ª DP. Diante disso, antes de manifestar acerca da denúncia ofertada nos autos, determino o desmembramento dos autos e, por consequência, a remessa dos autos desmembrados à AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com as devidas anotações e comunicações de praxe. Após a certificação do desmembramento, retornem-se conclusos para novas deliberações. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.