Condominio Mansoes Entre Lagos x Ivanildo Dos Santos Franca
Número do Processo:
0701660-16.2024.8.07.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso: 0701660-16.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Datado e assinado conforme certificação digital.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALHomologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Uma vez que o acordo não tratou das custas e dos honorários advocatícios, proceda-se conforme o artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, rateando-se igualmente entre as partes.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.