Processo nº 07017995520258070013

Número do Processo: 0701799-55.2025.8.07.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF | Classe: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0701799-55.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 232783837: "(...) Por tudo acima exposto, considerando que a concessão da guarda provisória da criança em apreço à requerente vai ao encontro das diretrizes do ECA, concedo, nos termos do artigo 33, §1º, do multicitado Diploma Legal, a guarda provisória de C.G.S.M. à postulante F.C.D.C.M., mediante termo e até decisão final dos presentes autos. Expeça-se o termo. Considerando que a Lei 12.010/2009, em seu artigo 46, estabelece que "a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa de estágio de convivência", fixo, desde já, o início do estágio de convivência, que terá prazo de 90 dias, a ser acompanhado pela Equipe Interprofissional. Designe-se data para realização de audiência de oitiva da genitora, a fim de que ratifique a anuência ao pedido, conforme preceitua o artigo 166, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Antes da realização da audiência, a genitora deverá ser orientada e esclarecida pela Equipe Interprofissional, nos termos do artigo 166, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se por oficial de justiça. Quanto ao genitor, certifique a Secretaria se ele realmente se encontra custodiado em estabelecimento prisional do DF, cumprindo pena privativa de liberdade, consoante noticiado na inicial. Caso positiva a resposta, cite-se o requerido, por oficial de justiça. Intime-se a requerente. Dê-se ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto". Certifico, ainda que, fica a parte requerente intimada para realizar a impressão do termo de guarda ID. 232927003. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou