Rocilda Maria Marcelino Santos De Carvalho x Oi S.A. (Em Recuperação Judicial) e outros
Número do Processo:
0701844-83.2025.8.07.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701844-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROCILDA MARIA MARCELINO SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita. Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Planaltina/DF, 12 de junho de 2025, às 08:18:43. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701844-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROCILDA MARIA MARCELINO SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível. Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública. Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo. Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95. Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual. No caso dos autos, o(a) réu/ré está representado(a) por advogado e é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para interposição de recurso. Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça. Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) PEDRO HENRIQUE ALVES DE LIMA, OAB/DF 78326, para atuar em favor do(a) autor(a) para interpor recurso inominado, se assim entender, prosseguindo até o trânsito em julgado. Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados. Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a). Retifique-se a autuação. Restituo ao(à) autor(a) o prazo para interposição de recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos. Intime-se o(a) autor(a). Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL