A. L. A. P. e outros x R. R. D. A.
Número do Processo:
0701851-03.2024.8.07.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701851-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da complexidade da matéria e das dificuldades evidenciadas nos autos, entendo por bem acolher o pleito formulado, razão pela qual defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação pendente. Findo o referido prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as contas de forma circunstanciada, especificando com clareza e precisão todas as receitas auferidas no período, bem como a destinação dada às despesas realizadas e, se houver, os investimentos efetuados, tudo devidamente acompanhado da documentação comprobatória pertinente, especialmente os extratos bancários que reflitam as movimentações ocorridas durante o período em que o requerido exerceu a curatela conjunta. .