Processo nº 07019739420258070003

Número do Processo: 0701973-94.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre o requerente e o requerido Severino José da Silva (ID 234177531 e ID 234124080), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Ainda, julgo procedente o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida L. R. D. P. ao pagamento dos alimentos in natura conforme já prestados voluntariamente em favor do requerente. Determino ao órgão empregador do alimentante, qual seja, Ministério Público Federal (SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Bloco B, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70050-900), para que proceda aos descontos dos alimentos, na folha de pagamento de seu servidor Severino José da Silva (CPF: 263.219.041-04), da quantia equivalente a 6,2% (seis vírgula dois por cento) de seus rendimentos brutos, inclusive 13º (décimo terceiro) e férias, deduzidos os descontos compulsórios (IR e Previdenciário), relativa aos alimentos concedidos em favor de João Pedro Vieira do Parado (CPF: 090.217.561-02). Ressalto que a pensão alimentícia deverá ser descontada a partir da data de recebimento e depositada na conta bancária da representante legal do alimentando (Banco do Brasil, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 46460-0, Titular: T. D. P. S. - Chave PIX/CPF: 006.734.501- 80). Dou a esta sentença força de ofício. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se.
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