Jamilly Sousa Fonseca x Carlos Cesar Da Silva Dutra e outros
Número do Processo:
0702062-07.2017.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702062-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMILLY SOUSA FONSECA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anoto que a tramitação do processo em segredo de Justiça é medida excepcional, somente devendo ser autorizada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal e art. 189, incisos I e III, do CPC). No caso, não vislumbro motivo para atribuição de sigilo aos autos. Embora a atribuição de falso seja lamentável, a referida conduta deverá ser objeto de averiguação na esfera criminal. Ademais, atribuir aos feitos tramitação sigiloso como medida para impedir que eventuais falsários incorram em medidas criminosas implicaria em transfiguração da norma, uma vez que a exceção seria tratada como regra. No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo que remanescem. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*