Processo nº 07021370620238070011

Número do Processo: 0702137-06.2023.8.07.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante | Classe: INVENTáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NARA NEY BATISTA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS REIS INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA HERDEIRO: ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA, MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA, MATHEUS DE MELO ALBUQUERQUE BARBOSA, L. F. R. B. REPRESENTANTE LEGAL: DEISE FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e de fato, quando provadas por documentos. As questões que demandam alta indagação ou dependam de outras provas que não são passíveis de serem produzidas no inventário (art. 612 do CPC) devem ser remetidas ao juízo cível. No caso, em relação aos alimentos devidos à menor LIGIA, também inventariante, por não ser questão incontroversa nos autos, deverá ser discutido em ação autônoma. Intime-se a menor Lígia para manifestação, nos termos requeridos pelo Ministério Público ao ID 239426320, no prazo de quinze dias. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)