Setor Total Ville - Condominio 16 x Alexandre Ferreira Moreira
Número do Processo:
0702201-82.2024.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA DECISÃO Vê-se no ID 237380383 que as partes firmaram acordo, fazendo incidir a regra do art. 921, inciso V, do CPC. Incabível, portanto, a homologação do acordo. Determino a suspensão do processo até a data final 27/11/2025. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Por fim, destaco que não será liberada qualquer quantia para terceiras pessoas que não integram a lide. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)