Processo nº 07022673320228070010
Número do Processo:
0702267-33.2022.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Santa Maria | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702267-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIAN PATINO PEREZ CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s). Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FRANCISCO RENNAN CARVALHO FREITAS 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Santa Maria | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juízo das Garantias: , Telefone: , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: Número do processo: 0702267-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIAN PATINO PEREZ, DIEGO ANDRES BARRETO CUITIVA Inicialmente, determino o restabelecimento da marcha processual, bem como do prazo prescricional em relação ao acusado Cristian Patino Perez, tendo em vista o seu comparecimento aos autos. Ademais, junte-se a FAP atualizada do mencionado acusado e intime-se a defesa técnica para se pronunciar, conforme requerido pelo representante do Ministério Público e, após, retornem os autos ao órgão ministerial para adoção das providências que entender cabíveis. Por fim, para evitar tumulto processual determino o desmembramento do feito em relação ao corréu Diego Andres Barreto Cuitiva. Intimem-se. SANTA MARIA-DF, 22 de maio de 2025. MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias