Elias Jose Da Silva x Instituto De Gestao Estrategica De Saude Do Distrito Federal - Igesdf e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELEmenta: Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Responsabilidade Civil Do Estado. Falha Na Prestação Do Serviço Médico-hospitalar. Danos Morais. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação para reformar a sentença proferida na ação indenizatória que julgou improcedente o pedido inicial de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00, em razão de falha na prestação do serviço médico-hospitalar. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso impugnou especificamente a sentença; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço público de saúde, apta a configurar responsabilidade civil do Estado. III. Razões de decidir 3. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, todo recurso deverá ser devidamente fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais rechaça a decisão impugnada, a fim de justificar seu pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração. Trata-se, na verdade, da causa de pedir recursal. 4. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, exigindo a presença de conduta, dano e nexo causal. 5. Constatado, a partir do prontuário médico e do laudo pericial, que o atendimento prestado ao autor seguiu as diretrizes médicas adequadas, com realização de exames e evolução clínica compatível com o quadro apresentado. 6. A responsabilidade do Estado é afastada quando não comprovada a falha do serviço público ou quando inexistente relação direta entre a conduta e o dano sofrido. 7. Não demonstrado erro médico ou omissão nos exames ou procedimentos adotados, tampouco evidenciado sofrimento psíquico autônomo passível de compensação, inviável o reconhecimento de danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A responsabilidade civil do Estado por falha na prestação de serviço público de saúde pressupõe a demonstração de conduta omissiva ou comissiva irregular, dano e nexo de causalidade entre ambos. Ausente comprovação de erro médico ou nexo causal entre as alegadas sequelas e a conduta estatal, é indevida a indenização por danos morais. " Dispositivo relevante citado: CF, art. 37, § 6º.
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS7ª Turma Cível
19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06)
Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0709243-19.2018.8.07.0003
0734836-22.2019.8.07.0001
0704952-88.2023.8.07.0006
0719054-27.2023.8.07.0003
0743813-61.2023.8.07.0001
0729523-64.2021.8.07.0016
0731601-74.2024.8.07.0000
0745748-08.2024.8.07.0000
0706976-19.2024.8.07.0018
0748505-72.2024.8.07.0000
0749010-63.2024.8.07.0000
0749937-29.2024.8.07.0000
0750824-13.2024.8.07.0000
0751808-94.2024.8.07.0000
0709595-29.2018.8.07.0018
0751943-09.2024.8.07.0000
0752234-09.2024.8.07.0000
0752722-61.2024.8.07.0000
0753098-47.2024.8.07.0000
0753514-15.2024.8.07.0000
0700180-32.2025.8.07.0000
0700221-96.2025.8.07.0000
0711220-49.2023.8.07.0010
0700898-92.2022.8.07.0013
0701354-76.2025.8.07.0000
0701440-47.2025.8.07.0000
0701640-54.2025.8.07.0000
0701690-80.2025.8.07.0000
0769694-92.2023.8.07.0016
0701949-75.2025.8.07.0000
0709091-13.2024.8.07.0018
0719110-78.2024.8.07.0018
0703120-67.2025.8.07.0000
0703260-04.2025.8.07.0000
0752920-32.2023.8.07.0001
0703973-76.2025.8.07.0000
0704189-37.2025.8.07.0000
0704241-33.2025.8.07.0000
0721488-40.2024.8.07.0007
0705293-64.2025.8.07.0000
0705523-09.2025.8.07.0000
0708841-82.2021.8.07.0018
0716277-87.2024.8.07.0018
0705782-04.2025.8.07.0000
0703650-02.2024.8.07.0002
0706260-12.2025.8.07.0000
0706496-61.2025.8.07.0000
0706636-95.2025.8.07.0000
0738814-07.2019.8.07.0001
0713404-11.2024.8.07.0020
0706807-52.2025.8.07.0000
0701443-11.2021.8.07.0010
0707670-08.2025.8.07.0000
0745342-86.2021.8.07.0001
0707751-54.2025.8.07.0000
0707919-56.2025.8.07.0000
0707981-96.2025.8.07.0000
0707997-50.2025.8.07.0000
0708094-50.2025.8.07.0000
0708102-27.2025.8.07.0000
0708152-53.2025.8.07.0000
0706546-22.2023.8.07.0012
0708447-90.2025.8.07.0000
0708455-67.2025.8.07.0000
0707614-74.2022.8.07.0001
0708819-39.2025.8.07.0000
0715444-45.2023.8.07.0005
0700554-14.2025.8.07.9000
0707459-77.2023.8.07.0020
0700839-07.2025.8.07.9000
0701201-23.2024.8.07.0018
0709318-23.2025.8.07.0000
0709446-43.2025.8.07.0000
0709584-10.2025.8.07.0000
0709621-37.2025.8.07.0000
0728342-68.2024.8.07.0001
0743489-37.2024.8.07.0001
0708257-04.2024.8.07.0020
0709763-41.2025.8.07.0000
0713896-47.2021.8.07.0007
0709930-58.2025.8.07.0000
0710146-19.2025.8.07.0000
0710472-76.2025.8.07.0000
0710493-52.2025.8.07.0000
0710511-73.2025.8.07.0000
0710533-34.2025.8.07.0000
0710562-84.2025.8.07.0000
0710564-54.2025.8.07.0000
0703198-74.2024.8.07.0007
0710582-75.2025.8.07.0000
0710671-98.2025.8.07.0000
0711205-95.2019.8.07.0018
0710927-41.2025.8.07.0000
0715381-17.2023.8.07.0006
0711498-12.2025.8.07.0000
0711511-11.2025.8.07.0000
0711553-60.2025.8.07.0000
0711689-57.2025.8.07.0000
0711627-17.2025.8.07.0000
0707957-63.2024.8.07.0013
0711137-03.2023.8.07.0020
0712147-74.2025.8.07.0000
0714685-36.2023.8.07.0020
0712388-48.2025.8.07.0000
0712430-97.2025.8.07.0000
0712700-24.2025.8.07.0000
0712847-50.2025.8.07.0000
0712912-45.2025.8.07.0000
0713089-09.2025.8.07.0000
0713591-45.2025.8.07.0000
0706894-34.2023.8.07.0014
0702401-02.2023.8.07.0018
0714424-63.2025.8.07.0000
0730436-80.2024.8.07.0003
0714595-20.2025.8.07.0000
0714368-37.2024.8.07.0009
0710079-73.2024.8.07.0005
0715124-39.2025.8.07.0000
0733221-55.2023.8.07.0001
0722333-39.2024.8.07.0018
0750084-52.2024.8.07.0001
0700375-09.2024.8.07.0014
0719298-71.2024.8.07.0018
0705062-48.2023.8.07.0019
0715910-96.2024.8.07.0007
0718590-15.2024.8.07.0020
0712727-20.2024.8.07.0007
0710095-33.2024.8.07.0003
0008933-43.2017.8.07.0018
0731035-59.2023.8.07.0001
0724021-87.2024.8.07.0001
0000877-63.2017.8.07.0004
0725171-80.2023.8.07.0020
0701843-87.2024.8.07.0020
0701104-44.2024.8.07.0011
0002779-41.2009.8.07.0001
0729387-10.2024.8.07.0001
0706828-05.2024.8.07.0019
0705224-42.2024.8.07.0008
0716665-69.2023.8.07.0003RETIRADOS DA SESSÃO
0707386-65.2023.8.07.0001
0714261-97.2023.8.07.0018
0704710-13.2024.8.07.0001
0743103-41.2023.8.07.0001
0703502-60.2025.8.07.0000
0718030-33.2024.8.07.0001
0723050-05.2024.8.07.0001
0732759-19.2024.8.07.0016
0708506-78.2025.8.07.0000
0708893-93.2025.8.07.0000
0742740-54.2023.8.07.0001
0709292-25.2025.8.07.0000
0733147-63.2017.8.07.0016
0722599-77.2024.8.07.0001
0725762-70.2021.8.07.0001
0708652-53.2024.8.07.0001
0716153-24.2025.8.07.0001
0712325-03.2024.8.07.0018ADIADOS
0717802-58.2024.8.07.0001
0701527-63.2022.8.07.0014
0740495-70.2023.8.07.0001
0744288-17.2023.8.07.0001A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Sessão