Deborah Albuquerque De Seixas e outros x Miriam Rubia Dornel Barbosa Silva

Número do Processo: 0702415-69.2025.8.07.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica de empresa devedora é necessário comprovar o abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Exige, ainda, que o administrador ou sócio da pessoa jurídica tenha sido beneficiado direta ou indiretamente pelo abuso, conforme o art. 50, caput, do CC. 2. O simples fato de ser sócia de empresa não é circunstância apta a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento não provido. Unânime.
  3. 29/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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