Deborah Albuquerque De Seixas e outros x Miriam Rubia Dornel Barbosa Silva
Número do Processo:
0702415-69.2025.8.07.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica de empresa devedora é necessário comprovar o abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Exige, ainda, que o administrador ou sócio da pessoa jurídica tenha sido beneficiado direta ou indiretamente pelo abuso, conforme o art. 50, caput, do CC. 2. O simples fato de ser sócia de empresa não é circunstância apta a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento não provido. Unânime.
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29/05/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)