P. N. S. x J. E. T. D. S.
Número do Processo:
0702431-89.2022.8.07.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702431-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 238570268 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte requerida. Considerando eventual efeito modificativo na sentença e com base nos princípios do devido processo legal e do contraditório, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaConverto julgamento em diligência. Com fundamento no princípio cooperativo, concedo ao requerente prazo de 15 (quinze) para comprovação documental da progressão do regime de pena. Vindo a documentação, faculte-se o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias. Após, colha-se parecer complementar do MP. I.