Claudia Jarline Da Hora Mendes x Assurante Seguradora S.A e outros
Número do Processo:
0702468-22.2023.8.02.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0702468-22.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Claudia Jarline da Hora Mendes - Réu: Bompreço Supermercado do Nordeste, Consul Whirpool S/A - Bud Comercio de Eletrodomesticos Ltda, Braservice Comércio e Serviços Alagoanos Ltda - Epp, Assurante Seguradora S.a - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE as partes executadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da sentença/acórdão de fls. 213/222, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais. Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias.