Walisson Da Silva Batista x A. C. M. F.
Número do Processo:
0702507-30.2024.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELÓrgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702507-30.2024.8.07.0017 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALISSON DA SILVA BATISTA APELADO: A. C. M. F. REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA FERREIRA DOS REIS RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Em que pese ter declarado o Ministério Público, em primeira instância, não ter interesse em intervir no presente feito (Id 69933265), deve ser intimado o Parquet, sob pena de nulidade, da sentença proferida nesta demanda em que parcialmente sucumbente, como autora, menor impúbere (Id 69933288), conforme dispõe o art. 279 e parágrafos do CPC. Destarte, de maneira a prevenir nulidade, CONVERTO o julgamento em diligência para que os autos sejam encaminhados ao Juízo a quo, a quem cumprirá intimar o Ministério Público em primeiro grau de jurisdição para que tome ciência da sentença de Id 69933288, nos termos do art. 279, caput e § 1º, do CPC, conforme requerido pela douta Procuradoria de Justiça Cível em parecer de Id 70733831. Oportunamente, faça-se nova conclusão para julgamento. Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora