Irmaos Torres Comercio De Materiais Para Construcao Ltda - Me x Danillo Wallison Dos Santos Peixoto
Número do Processo:
0702655-52.2025.8.07.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702655-52.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: DANILLO WALLISON DOS SANTOS PEIXOTO DECISÃO Vistos. Fica o exequente novamente intimado a corrigir a emenda à inicial, porquanto menciona, na página 3, que faz jus ao recebimento do valor de quantia de R$ 5.103,53 (cinco mil cento e três reais e cinquenta e três centavos). Entretanto, nos pedidos finais, pugna pelo pagamento de R$ 3.119,90 (três mil cento e dezenove reais e noventa centavos). Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 5 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702655-52.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: DANILLO WALLISON DOS SANTOS PEIXOTO DECISÃO Vistos. Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 26 de maio de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito