Processo nº 07028448220258070017

Número do Processo: 0702844-82.2025.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702844-82.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES DE CARVALHO LIMA REQUERIDO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES, SAMAR AUTO PECAS LTDA DECISÃO Intime-se o autor para juntar o orçamento atualizado seu nome (ID 228691848), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702844-82.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES DE CARVALHO LIMA REQUERIDO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES, SAMAR AUTO PECAS LTDA D E C I S Ã O O sistema PJE verificou possível prevenção entre estes autos e o processo 0704442-04.2025.8.07.0007, que foi distribuído no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Em análise aqueles autos, verifica-se que o processo foi extinto sem mérito em razão da desistência promovida pela parte autora. Nesse sentido, aquele Juízo mostra-se prevento, especialmente, considerando que uma das partes requeridas possui domicílio/sede naquela circunscrição. Diante desse cenário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira, se o caso, a redistribuição do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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