C. A. L. D. S. x R. L. S. D. S.
Número do Processo:
0702861-24.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Vistos estes autos. Melhor compulsando os autos, depois de alerta da diligente Secretaria, quando de atendimento a balcão virtual, e considerando a revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência, dê-se contraordem ao ofício de id 226832130, para suspender a ordem de implementação dos alimentos, nos termos da decisão revogada. No mais, aguarde-se a emenda da Inicial.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Nada há a prover. A decisão de id 232584648 revogou a decisão que antes fixou os alimentos provisórios. Portanto, não há que se falar em exigibilidade dos alimentos provisórios fixados. E o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento retirou a eficácia dos alimentos provisórios a partir da citação até a data da decisão deste Juízo que os revogou. Deixo de reconhecer assim o referido recurso. Aguarde-se a emenda já determinada, sendo que oportunamente será renovado o mandado de citação do requerido. I.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Em respeito à decisão da Exma. Des., com fundamento no princípio cooperativo, revogo a decisão de id 222670868. Cancele-se a audiência de mediação antes designada, atualizando-se a pauta correlata. Determino à parte requerente, num prazo de 15 (quinze) dias, a conversão da presente ação de alimentos para revisional de alimentos. I.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Em respeito à decisão da Exma. Des., com fundamento no princípio cooperativo, revogo a decisão de id 222670868. Cancele-se a audiência de mediação antes designada, atualizando-se a pauta correlata. Determino à parte requerente, num prazo de 15 (quinze) dias, a conversão da presente ação de alimentos para revisional de alimentos. I.