Joao Da Fonseca Melo x Geap Autogestao Em Saude
Número do Processo:
0702898-48.2025.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 239532352 (Embargos de Declaração). Nos termos da Portaria 2/2024, faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito, Dra. ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, do que, para constar, lavrei o presente termo. Documento assinado e datado eletronicamente.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada. Fica a ré intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada. Fica a ré intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora 2 requerida intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos do NATJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DA FONSECA MELO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento médico pleiteado pelo autor - nutrição parenteral ou enteral - encontra amparo no artigo 19, X, f, do Rol da ANS (RN 465/2021). No entanto, é restrita para ocasião cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar. Assim, emende a inicial para esclarecer se o autor recebeu nutrição parenteral ou enteral em internação anterior, devendo comprovar, ou apresentar o preenchimento de alguma das hipóteses do §13 da Lei de Plano de Saúde. Deverá, ainda, formalizar reclamação perante a ANS (NIP - Notificação de Intermediação Preliminar), ao fim de comprovar a negativa do plano de saúde. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5