Joao Da Fonseca Melo x Geap Autogestao Em Saude

Número do Processo: 0702898-48.2025.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 239532352 (Embargos de Declaração). Nos termos da Portaria 2/2024, faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito, Dra. ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, do que, para constar, lavrei o presente termo. Documento assinado e datado eletronicamente.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada. Fica a ré intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada. Fica a ré intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora 2 requerida intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos do NATJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702898-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DA FONSECA MELO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento médico pleiteado pelo autor - nutrição parenteral ou enteral - encontra amparo no artigo 19, X, f, do Rol da ANS (RN 465/2021). No entanto, é restrita para ocasião cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar. Assim, emende a inicial para esclarecer se o autor recebeu nutrição parenteral ou enteral em internação anterior, devendo comprovar, ou apresentar o preenchimento de alguma das hipóteses do §13 da Lei de Plano de Saúde. Deverá, ainda, formalizar reclamação perante a ANS (NIP - Notificação de Intermediação Preliminar), ao fim de comprovar a negativa do plano de saúde. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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